Como escolher CNAE: guia completo para acertar na classificação da sua empresa (2026)

Igor Lourenço10 de março de 2026

Aviso: este artigo é referência educacional, baseado na legislação vigente e nas tabelas oficiais do IBGE/CONCLA. Cada situação pode ter particularidades. Recomendamos revisão por contador ou advogado.

O que é CNAE?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um código numérico de 7 dígitos que identifica a atividade exercida por uma empresa, profissional autônomo ou entidade no Brasil.

A classificação é mantida pelo IBGE, por meio da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), e segue padrões internacionais (baseada na ISIC/CIIU da ONU).

Formato do código:

O CNAE segue a estrutura hierárquica:

  • Seção (letra): nível mais amplo (ex: Seção G = Comércio).
  • Divisão (2 dígitos): agrupamento geral (ex: 47 = Comércio varejista).
  • Grupo (3 dígitos): detalhamento (ex: 47.1 = Comércio varejista não especializado).
  • Classe (4 dígitos + 1 dígito verificador): atividade específica (ex: 4711-3 = Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercados e supermercados).
  • Subclasse (7 dígitos): nível mais detalhado, usado no CNPJ (ex: 4711-3/02 = Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, supermercados).

Exemplo prático:

Uma padaria que também vende produtos de conveniência usaria:

  • CNAE principal: 4721-1/02 (Padaria e confeitaria com predominância de revenda).
  • CNAE secundário: 4729-6/99 (Comércio varejista de produtos alimentícios em geral).

Base legal: o uso do CNAE é obrigatório no cadastro do CNPJ, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (e atualizações), que disciplina o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Por que o CNAE é tão importante?

O CNAE não é só um código burocrático. Ele impacta diretamente:

1. Regime tributário

O Simples Nacional, por exemplo, tem listas de CNAEs permitidos e impedidos (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo VI e VII). Um código errado pode impedir a adesão ao regime simplificado, forçando a empresa para o Lucro Presumido ou Real, com carga tributária significativamente maior.

Além disso, dentro do próprio Simples Nacional, o CNAE determina em qual anexo (I a V) a empresa será tributada, e as alíquotas variam de 4% a 33%.

2. Obrigações acessórias

Determinados CNAEs geram obrigações específicas. Por exemplo:

  • Atividades industriais exigem registro no IPI e obrigações da SEFAZ.
  • Atividades de saúde exigem alvará sanitário da Vigilância Sanitária.
  • Atividades de alimentação exigem licença da Vigilância Sanitária e, em alguns municípios, do Corpo de Bombeiros.

3. Alvará e licenciamento

A Prefeitura consulta o CNAE para definir se a atividade pode funcionar no endereço informado (zoneamento urbano) e quais licenças são necessárias. CNAE incompatível com o local pode impedir a emissão do alvará.

4. Contribuição previdenciária (INSS)

O CNAE principal determina a alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) que a empresa paga sobre a folha de pagamento, variando de 1% a 3%. Empresas com CNAEs de atividades de risco mais alto pagam mais (Decreto nº 3.048/1999, Anexo V).

5. Enquadramento sindical

O CNAE principal define a qual sindicato patronal a empresa está vinculada, e isso impacta a convenção coletiva aplicável, piso salarial e benefícios obrigatórios.

CNAE principal vs. CNAE secundário

Toda empresa tem obrigatoriamente um CNAE principal e pode ter quantos CNAEs secundários precisar.

CNAE principal: deve corresponder à atividade que gera a maior receita da empresa. É o código que define o enquadramento tributário, sindical e a alíquota RAT.

CNAE secundário: atividades complementares exercidas pela empresa. Uma agência de publicidade (CNAE principal 7311-4/00) pode ter como secundários: design gráfico (7410-2/02), produção de vídeo (5911-1/02) e consultoria em marketing (7020-4/00).

Regra prática: o CNAE principal deve refletir o que a empresa realmente faz como atividade predominante. Os secundários cobrem tudo mais que ela faz ou pretende fazer.

Atenção: não existe limite legal para o número de CNAEs secundários. Porém, incluir dezenas de códigos que a empresa não exerce pode gerar fiscalização e questionamentos da Receita Federal.

Como escolher o CNAE correto: passo a passo

Passo 1. Descreva a atividade da empresa em linguagem simples

Antes de procurar códigos, escreva em uma frase o que a empresa faz. Exemplos:

  • "Desenvolvemos aplicativos para celular sob encomenda."
  • "Vendemos roupas femininas pela internet."
  • "Fazemos consultoria em gestão financeira para pequenas empresas."

Passo 2. Pesquise na tabela oficial da CONCLA

Acesse o buscador oficial: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html

Pesquise por palavras-chave da sua atividade. O sistema retorna os códigos correspondentes, com descrição detalhada do que cada um inclui e exclui.

Dica: use palavras genéricas primeiro e vá refinando. Em vez de "app mobile", pesquise "software" ou "desenvolvimento de programas".

Passo 3. Leia a descrição completa, incluindo notas explicativas

Cada CNAE tem:

  • Descrição: o que a atividade abrange.
  • Notas explicativas: detalhamento do que está incluído e excluído.
  • Referências: códigos relacionados que podem ser mais adequados.

As notas explicativas são fundamentais. Muitos erros acontecem porque o empreendedor leu só o título e não conferiu o que realmente está coberto pelo código.

Passo 4. Verifique compatibilidade com o regime tributário desejado

Se a intenção é optar pelo Simples Nacional, consulte a Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo VI, lista de impedidos, e Anexo VII, lista de permitidos com restrições). Alguns CNAEs são vedados ao Simples, como:

  • Fabricação de cigarros (1220-4/01).
  • Produção de bebidas alcoólicas (1111-9/01, 1111-9/02, 1112-7/00).
  • Importação de combustíveis (vários códigos do grupo 19.2).
  • Serviços financeiros (grupo 64).
  • Factoring (6499-9/99, quando atividade de fomento mercantil).

A lista completa está disponível no portal do Simples Nacional.

Passo 5. Verifique compatibilidade com o endereço (zoneamento)

Antes de definir o CNAE, confirme com a Prefeitura se a atividade é permitida no endereço pretendido. Atividades industriais, por exemplo, geralmente não podem funcionar em zonas residenciais.

Em muitos municípios, essa consulta é feita pela Consulta Prévia de Viabilidade, disponível no portal da REDESIM ou no site da Prefeitura.

Passo 6. Defina o CNAE principal e os secundários

  • O que gera mais receita = CNAE principal.
  • Atividades complementares = CNAEs secundários.
  • Atividades que pretende exercer no futuro = inclua como secundários desde já (evita alteração contratual depois).

Passo 7. Cruze com o objeto social do contrato

O objeto social descrito no contrato social deve ser compatível com os CNAEs escolhidos. Na prática, o texto do objeto social é uma descrição por extenso das atividades que os CNAEs representam numericamente.

Erro comum: objeto social diz "consultoria empresarial" e o CNAE cadastrado é de "treinamento" (grupo 85.99). Os dois são diferentes e a Junta Comercial pode recusar o registro.

CNAEs mais usados por tipo de negócio

Abaixo, os códigos mais comuns para atividades frequentes. Sempre confirme na tabela oficial antes de usar:

Tecnologia e desenvolvimento de software

  • 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
  • 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
  • 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
  • 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação.
  • 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Comércio eletrônico (e-commerce)

  • 4751-2/01: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
  • 4781-4/00: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (loja virtual de roupas).
  • 4789-0/99: Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Marketing e publicidade

  • 7311-4/00: Agências de publicidade.
  • 7312-2/00: Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.
  • 7319-0/02: Promoção de vendas.
  • 7319-0/99: Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente.

Saúde e estética

  • 8650-0/01: Atividades de enfermagem.
  • 8650-0/02: Atividades de profissionais da nutrição.
  • 9602-5/01: Cabeleireiros, manicure e pedicure.
  • 9602-5/02: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
  • 8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

Alimentação

  • 5611-2/01: Restaurantes e similares.
  • 5611-2/03: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
  • 4721-1/02: Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

Advocacia e serviços jurídicos

  • 6911-7/01: Serviços advocatícios.
  • 6911-7/02: Atividades auxiliares da Justiça.
  • 6911-7/03: Agente de propriedade industrial.

Contabilidade

  • 6920-6/01: Atividades de contabilidade.
  • 6920-6/02: Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

CNAE para MEI: regras específicas

O MEI (Microempreendedor Individual) tem uma lista restrita de CNAEs permitidos, definida pela Resolução CGSN nº 140/2018 e atualizada periodicamente.

Regras principais:

  • O MEI pode ter até 16 CNAEs (1 principal + 15 secundários), todos da lista permitida.
  • A lista é revisada anualmente. Atividades podem ser incluídas ou excluídas.
  • Se o CNAE da sua atividade não está na lista do MEI, é preciso abrir como ME (Microempresa) ou outro porte.

Consulta: a lista atualizada de CNAEs permitidos para MEI está no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Atenção à migração: se você é MEI e quer mudar para uma atividade não permitida, precisará fazer o desenquadramento do MEI e migrar para ME. Isso envolve alteração no CNPJ e, em muitos casos, elaboração de contrato social.

Erros mais comuns na escolha do CNAE

1. Escolher pelo nome, sem ler a descrição

O título do CNAE pode parecer certo, mas a nota explicativa pode excluir exatamente o que você faz. Exemplo: "Consultoria em gestão empresarial" (7020-4/00) não inclui consultoria em informática, que tem código próprio (6204-0/00).

2. Usar CNAE genérico demais

Códigos como "Outras atividades de serviços não especificadas anteriormente" (9609-2/99) devem ser usados como último recurso, nunca como CNAE principal. Eles podem gerar problemas com a Receita Federal e com o enquadramento tributário.

3. Não incluir atividades secundárias

Emitir nota fiscal de uma atividade que não consta nos CNAEs da empresa é irregular. Se a empresa presta serviços complementares, eles devem estar cadastrados como CNAEs secundários.

4. Copiar o CNAE de outra empresa

Cada empresa tem atividades específicas. Copiar os CNAEs de um concorrente sem verificar se correspondem ao que você realmente faz é receita para problemas.

5. Ignorar o impacto tributário

Dois CNAEs aparentemente similares podem ter tributação completamente diferente no Simples Nacional. Exemplo:

  • 6201-5/01 (Desenvolvimento de software sob encomenda): Anexo III do Simples, alíquota a partir de 6%.
  • 6202-3/00 (Licenciamento de software customizável): Anexo V do Simples, alíquota a partir de 15,5%.

A diferença é enorme. Sempre simule a carga tributária antes de decidir.

6. Não atualizar o CNAE quando a empresa muda de atividade

Se a empresa passou a exercer atividades diferentes das cadastradas, é preciso fazer alteração contratual para incluir os novos CNAEs e atualizar o CNPJ. Continuar emitindo notas com CNAEs desatualizados é infração.

Como alterar o CNAE de uma empresa já aberta

Se você precisa incluir, excluir ou trocar CNAEs, o procedimento envolve:

  1. Alterar o contrato social, modificando a cláusula do objeto social para refletir as novas atividades.
  2. Registrar a alteração na Junta Comercial.
  3. Atualizar o CNPJ na Receita Federal com os novos códigos.
  4. Atualizar a inscrição estadual e/ou municipal, se aplicável.

Para um passo a passo completo sobre como alterar o contrato social, veja nosso guia: Como alterar contrato social.

Antes de alterar: use o contrato.social para analisar seu contrato social atual e identificar inconsistências entre o objeto social e os CNAEs cadastrados.

CNAE e o contrato social: como devem se relacionar

O contrato social descreve o objeto social por extenso, e os CNAEs são a tradução numérica dessas atividades. Os dois precisam estar alinhados.

O que a Junta Comercial exige:

  • O texto do objeto social deve corresponder aos CNAEs informados no DBE (Documento Básico de Entrada).
  • Se o texto diz "comércio de roupas" mas o CNAE informado é de "fabricação de tecidos", a Junta pode colocar o ato em exigência.

Boa prática: redija o objeto social de forma ampla o suficiente para cobrir todos os CNAEs, mas específica o bastante para não ser genérica. Exemplo:

"A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, a consultoria em tecnologia da informação, o suporte técnico em informática e o comércio varejista de equipamentos de informática."

Isso cobriria os CNAEs 6201-5/01, 6204-0/00, 6209-1/00 e 4751-2/01.

Ferramentas para escolher o CNAE

Perguntas frequentes

Quantos CNAEs uma empresa pode ter?

Não há limite legal para CNAEs secundários. O CNAE principal é obrigatoriamente um só.

Posso emitir nota fiscal de uma atividade que não está nos meus CNAEs?

Não é recomendado. Emitir nota fiscal de atividade não cadastrada pode gerar autuação da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda. Inclua o CNAE antes de emitir.

CNAE errado pode impedir o Simples Nacional?

Sim. Se o CNAE principal ou secundário estiver na lista de vedados (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo VI), a empresa não pode optar pelo Simples Nacional, ou pode ser excluída de ofício.

Posso trocar o CNAE principal sem alterar o contrato social?

Depende. Se o objeto social já contempla a atividade do novo CNAE principal, basta atualizar na Receita Federal. Se não contempla, é preciso alterar o contrato social primeiro.

O CNAE afeta o valor do IPTU?

Indiretamente. Se a atividade cadastrada reclassifica o imóvel de residencial para comercial no cadastro da Prefeitura, o IPTU pode aumentar.

Como saber se meu CNAE está correto?

Verifique se a descrição completa (incluindo notas explicativas) do seu CNAE corresponde ao que a empresa realmente faz. Use o buscador da CONCLA e, se tiver dúvida, consulte um contador. Você também pode usar o contrato.social para verificar a compatibilidade entre seus CNAEs e o objeto social.


Referências legais

  • Resolução CONCLA: tabela CNAE 2.3, disponível em concla.ibge.gov.br.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (e atualizações): disciplina o CNPJ e a obrigatoriedade de informar CNAE.
  • Resolução CGSN nº 140/2018: regulamenta o Simples Nacional, incluindo listas de CNAEs permitidos e vedados (Anexos VI e VII).
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): art. 997 (cláusulas obrigatórias do contrato social, incluindo objeto social).
  • IN DREI nº 81/2020 (e atualizações): Manual de Registro de Sociedade Limitada, exigências sobre objeto social e CNAEs.
  • Decreto nº 3.048/1999: Anexo V, alíquotas RAT por CNAE.
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional e do MEI).
  • Lei nº 8.934/1994 (Lei de Registro Público de Empresas Mercantis).

Última atualização: março de 2026. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação. Consulte sempre a tabela oficial do IBGE/CONCLA e um contador para confirmar os códigos adequados à sua atividade.

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